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Srs. Contribuintes,
À partir do dia 11/10/2024, as notas fiscais que forem emitidas erroneamente, poderão, pelo prazo de 24h (vinte e quatro horas), serem substituídas pelo próprio prestador, com a devida justificativa.Decorrido esse prazo, deverá ser efetuada a solicitação de cancelamento da nota fiscal identificada como irregular/indevida, também acompanhada da justificativa, com a anexação da nota substitutiva (quando for o caso).
Caso a nota a ser cancelada, não seja identificada pelo sistema para que seja anexada, efetuar o cancelamento da guia de recolhimento onde ela estiver inserida.Os requerimentos que não preencherem os requisitos supra serão rejeitados e deverão serem reformulados.
Caso haja a necessidade da emissão de alguma guia de recolhimento, estando pendente o cancelamento de alguma nota fiscal, a empresa poderá gerar a guia necessária, desmarcando as notas que ainda terão a sua solicitação analisada, lembrando que, caso o Município considere aquela nota válida, o ISSQN deverá recolhido com as devidas atualizações, caso extrapole a data de vencimento.
Por favor, aguarde enquanto processamos sua solicitação.
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